
OBRAS SOCIAIS Dr. BEZERRA DE MENEZES.
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, REGIME, SEDE E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
ART. 1º - A Associação OBRAS SOCIAIS Dr. BEZERRA DE MENEZES é uma entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou convicção política, com sede provisória, à rua Carlos Grau, nº 195, Bairro Jardim América, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais e foro em São Sebastião do Paraíso-MG.
Art. 2º - O prazo de duração das OBRAS SOCIAIS Dr. BEZERRA DE MENEZES é indeterminado.
ART. 3º - As Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes tem por objetivo a realização de atividades de interesse social nas áreas de educação, treinamento e desenvolvimento, alimentação, saúde, assistência social, habitação, cultura, esporte e recreação em geral, podendo para tanto, em qualquer parte do País, desde que seja comprovada a viabilidade econômica, financeira, jurídica e técnica, praticar atos conforme o que se segue:
Combater a fome e a pobreza :
c) - orientação às famílias objetivando dar-lhes esclarecimentos necessários, oferecendo-lhes noções básicas de higiene, inclusive, com visitas de pessoas qualificadas nos lares dos cadastrados, visando proteger a sua saúde;
- cadastramento, especial, de pessoas com dificuldades de ingressarem-se no mercado de trabalho;
- encaminhamento destas pessoas a postos e órgãos públicos responsáveis pela emissão de documentos obrigatórios e necessários;
- encaminhamento a balcões de empregos e a cursos profissionalizantes;
I) - Para Menores:
a) - cadastramento de todas as crianças com dificuldades e com falta de recursos para freqüentar escolas;
b) - encaminhamento, destas crianças, aos departamentos e órgãos de ensino públicos e privado;
c) – tornar obrigatório a sua presença às aulas, sob pena de corte dos benefícios prestados pela Associação;
d)- fornecimento de material escolar;
e) - orientação moral, através de orientação, objetivando a criação de verdadeiros homens respeitosos e de boa índole no futuro;
II) - Para os Jovens:
a) - encaminhamento e apoio aos jovens para que continuem nos estudos incentivando-os, através de grupos de estudos, a encontrar uma maior facilidade no aprendizado;
b) - fornecimento de material escolar, quando necessário;
III) - Para os Adultos:
a) - cadastramento de pessoas analfabetas e com pouco estudo para um encaminhamento, acompanhamento e ajuda, no início e continuidade dos estudos;
b) - fornecimento, quando necessário, de material escolar e aulas particulares a estas pessoas;
c) - através de aulas e cursos, de cunho doutrinário-religioso, orientar e educar estes adultos para um melhor convívio familiar e uma melhor integração à sociedade;
IV) - Para os Idosos:
a) - cadastramento de idosos que necessitarem de cuidados psicológicos, médicos, etc;
b) - fornecimento de estudos e cursos objetivando orinetar o idoso para enfrentar os problemas atinentes à terceira idade;
Promocionalmente, as Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes, visarão a valorização da criatura humana procurando, dentro da faixa etária das pessoas cadastradas:
1) - promover cursos e atividades especificas, objetivando, desde já, a formação de homens do futuro, para combater a ociosidade, prevenir contra as drogas, alcoolismo, orientando os assistidos para velar pela proteção do meio ambiente,
2) - promover estudos, para melhorar a participação da criança na “célula máter da sociedade”;
3) - promover palestras e encontros que visarão, desde já, incentivar a criança freqüentar o Ensino Regular;
4) – promover ações, elaborar projetos, visando a erradicação do trabalho infantil;
1) - promover cursos , simpósios e gincanas, com cunho educacional, visando a prevenção e o combate as drogas, doenças sexualmente transmissíveis e outros problemas que afligem, tanto a juventude quanto a sociedade;
2) - promover eventos, visando a conscientização da necessidade de proteção à natureza, à entidade sagrada que é a família, e uma melhor integração do jovem na sociedade;
3) - promover e incentivar o jovem à sua alta estima e ajudá-lo nas escolhas profissionais e nos objetivos de sua vida;
c) - para as mulheres:
1) - promover todo tipo de eventos necessários à valorização da mulher, para que ela esteja ciente de seu importante papel na sociedade e na educação dos filhos;
2) - promover cursos e simpósios, objetivando dar, à mulher, consciência e responsabilidade, principalmente, com relação à maternidade;
3) - promover cursos e treinamentos de noções básicas de higiene e saúde, etc;
4) - promover cursos de arte culinária, bordados, dentre outras atividades, dando assim condições e incentivo à mulher;
1) - promover todo o tipo de evento necessário a dar, ao homem, a consciência e a responsabilidade de guiar a sua família, com retidão e dentro dos preceitos morais e religiosos;
2) - promover cursos e simpósios sobre a valorização da vida, da alta estima e a dignificação do trabalho;
3) - orientar a formação de hortas comunitárias ou domiciliares, bem como de jardins, viveiros, etc.;
4) - promover mutirões para a construção e reforma de suas próprias casas ou qualquer outra obra;
e) - para todas as idades e outras pessoas:
2) - promover convênios com outros órgãos públicos e privados e entidades já existentes para uma mútua cooperação ao atendimento de todas as pessoas necessitadas de qualquer tipo de orientação ou ajuda.
3) promover eventos que visem uma maior divulgação do esporte e dinamizar um Clube do Livro, incentivando a cultura.
ART. 4º - As Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes será regida por um Regimento interno, aprovado pela Assembléia Geral e, legislação vigente;
ART. 5º - Na consecução dos seus objetivos, as Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes, elaborará projetos, programas, compatibilizando custos e eficiência, em função dos recursos físicos, operacionais e financeiros disponíveis, mantendo orçamentos anual e plurianual;
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 6º - Constituem o Patrimônio da Instituição:
ART. 7º - Constituem receitas das Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes, a serem empregadas na manutenção de seus serviços e atividades, os seguintes recursos:
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
Art. 8º – As Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes, empregarão suas rendas integralmente no País, não distribuindo lucros, bonificações, dividendos ou vantagens aos seus dirigentes, associados, mantenedores ou a terceiros, a qualquer título.
DOS PARTICIPANTES
ART. 9º - As Obras Sociais Bezerra de Menezes são constituídas por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias : fundador; efetivo, contribuinte, benfeitor e temporário.
§ 1º - Fundador é o sócio que contribuiu com a fundação da Entidade e que assinou a respectiva ata. Tem participação nas decisões das assembléias e pode concorrer às eleições.
§ 2º - Efetivo é o sócio responsável por todas as tomadas de decisões das assembléias gerais, capaz de propor assuntos para as discussões e propor medidas, que julgar convenientes aos interesses da Instituição. Esse sócio terá número limitado pelo Regimento Interno, devendo ser maior, independentemente de sexo, podendo concorrer às eleições.
§ 3º - Contribuinte é o sócio que contribui, regularmente, para com as despesas necessárias da sede e nos seus serviços, regularmente prestados às famílias necessitadas. Não possui o direito de votar nas decisões da Assembléia Geral, e nem pode concorrer a cargos eletivos.
§ 4º - As Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes, terão sócios temporários, desempenhando trabalhos que exijam uma maior mobilidade, durante o tempo em que estiverem nesta cidade. Poderão contribuir de alguma forma para o benefício
das pessoas a serem auxiliadas. Não poderão ser participantes das decisões da Instituição nem concorrerem a cargos eletivos.
§ 5º - Sócios beneméritos, que são aqueles que prestam algum tipo de serviço relevante à instituição e não terão direito a voto;
ART. 10 - Todos os que se dispuserem a prestar serviços e a colaborar com as Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes, deverão assinar o Termo de Voluntário, de acordo com o estatuído no Regimento Interno da Instiuição.
ART. 11 - São deveres dos sócios:
I) - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II) - acatar as determinações da diretoria.
ART. 12 - São deveres dos sócios fundadores e efetivos :
I) - comparecer às Assembléias Gerais;
II) - colaborar nos trabalhos da Entidade, apresentando sugestões, que visem o seu engrandecimento;
III) - participar, quando solicitado, das diferentes comissões organizadas pelas Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes.
ART. 13 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 14 - As Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes será administrada por:
I) - Assembléia Geral;
II) - Conselho Deliberativo;
III) - Conselho Fiscal ;
IV) – Conselho Diretor
ART. 16º - Compete à Assembléia Geral, como órgão soberano:
I) - Eleger o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e os 5 (cinco) membros do Conselho Diretor.
II) - Decidir sobre as reformas no Estatuto;
III) - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos dos artigos 40 e 41;
IV)- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V) - Aprovar o Regimento Interno.
ART. 17- A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I) - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II) - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
ART. 18- A Assembléia realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I) - pelo Conselho Deliberativo;
II) - pelo Conselho Fiscal;
III) - pela Diretoria;
ART. 19 - A convocação para a Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
Parágrafo§ único - Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, 30 minutos após a primeira convocação, com qualquer número.
ART. 20 - A Entidade será administrada pelo Conselho Diretor tendo como órgãos superiores o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral.
ART. 21º - Os integrantes dos órgãos da administração, não poderão perceber remuneração pelos serviços prestados no exercício de seus cargos, vedando-se-lhes ainda qualquer participação em resultados econômicos da Associação.
Conselho Deliberativo
ART. 22º - O Conselho Deliberativo será composto de sete ( 07) membros e (07) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de três (03) anos consecutivos e com direito de reeleição.
ART. 23 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I) - Eleger e dar posse aos integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
II) - elaborar o Regimento Interno;
III) – examinar e aprovar, por proposta do Conselho Diretor, os programas e projetos relativos às atividades da Associação;
IV) - anular os atos da Diretoria, que estiverem em desacordo com as disposições deste Estatuto;
V) - suspender a Diretoria de suas funções, quando verificar que a sua ação é lesiva à Instituição;
VI) – examinar e aprovar, por proposta do Conselho Diretor, o orçamento anual e plurianual, com a previsão discriminada das receitas e autorização para a realização de despesas.
§ 1º - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas com a presença de todos os conselheiros, cabendo, ao Presidente, o voto de desempate.
§ 2º - O Conselho Deliberativo poderá pedir à Diretoria todas as informações, documentos e comprovantes, que julgar necessários, os quais, em hipótese nenhuma poderão ser negados, bem como ao Conselho Fiscal, que proceda aos inquéritos administrativos, que julgar necessários.
§ 3º - O Conselho Deliberativo, suspendendo a Diretoria de suas funções, deverá preencher os cargos da mesma, por sessenta (60) dias no máximo, chamando para ocupá-los membros do próprio Conselho e convocar, imediatamente, a Assembléia Geral Extraordinária, para apresentar as razões de seu procedimento, devendo providenciar nova eleição.
ART. 24 - O Conselho Deliberativo se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extrordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, devendo as deliberações ser registradas em atas.
ART. 25 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I) - presidir as reuniões do Conselho e fiscalizar a execução de todas as resoluções;
II) - sancionar e promulgar o regimentos interno;
III) - convocar as reuniões extraordinárias;
IV) - presidir as reuniões conjuntas.
Art. 26 - Compete ao Vice-Presidente:
I) - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II) - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III) - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente em suas atividades.
ART. 27 - Compete ao 1º Secretário do Conselho Deliberativo lavrar as atas e manter a correspondência em dia.
ART. 28 - Compete ao 2º Secretário, substituir 1º Secretário em suas faltas ou impedimento.
ART. 29 - O Conselho Fiscal será eleito na Assembléia Geral, também com mandato de três (03) anos e será composto de três membros, sendo que pelo menos um deles deverá ser contador, ou ter prática por mais de três anos nessa atividade, e esse Conselho terá três suplentes.
ART. 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
I) - examinar os livros de escrituração da entidade;
II) - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III) - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV) - opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo§ único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis (06) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
ART. 31– O Conselho Diretor é órgão executivo das Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes, integrado por 05 (cinco) membros, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos. Os 05 (cinco) membros eleitos elegerão, entre si, o Presidente, o Vice, os 1º e 2º Secretários e o Tesoureiro.
ART. 32 - O Conselho Diretor reunir-se-á no mínimo uma ( 01) vez a cada 04 (quatro ) meses e extraordinariamente, sempre que o Presidente convocar, devendo ser lavrada ata de cada reunião, assinada por todos os Diretores.
ART. 33- Compete ao Conselho Diretor:
a) - elaborar regulamentos e resoluções, que se fizerem necessários à boa ordem da administração e submetê-los ao Conselho Deliberativo.
b) - elaborar e executar programa anual de atividades;
c) - elaborar e apresentar, ao Conselho Deliberativo, o relatório anual;
d)- propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de sócios beneméritos;
e) - convocar, sempre que necessário, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral;
f) - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
g) - fiscalizar e auxiliar todos os departamentos da entidade;
h) - reunir-se com os departamentos, separadamente, e velar para um êxito em todas as atividades cobrando de todos a participação efetiva.
j) - celebrar os contratos, acordos e convênios de interesse, conforme dispuser o Regimento Interno;
k) No caso de contratação de pessoal, o regime jurídico será o da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não podendo a contratação abranger os membros da Diretoria, Conselheiros, Sócios, Benfeitores e Instituidores.
ART. 34 - Compete ao Presidente:
I) - representar as Obras Sociais do Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes judicial e extrajudicialmente;
II) - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
III) - presidir a Assembléia Geral;
IV) - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V) - convocar e presidir as reuniões dos departamentos.
VI) - tomar as resoluções de caráter urgente necessária à boa execução deste Estatuto, devendo na primeira reunião, que se seguir, submeter o seu ato a aprovação da Diretoria;
VII) - assinar, conjuntamente, com os primeiros secretários e tesoureiro, ou seus substitutos legais, os balancetes mensais, a razão, os mapas mensais, demonstrativos de receitas e de despesa, o Balanço Patrimonial, bem como os documentos relativos a aquisição de imóveis.
ART. 35 - Compete ao Vice-Presidente:
I) - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II) - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III) - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente em suas atividades.
ART. 36 - Compete ao Primeiro Secretário:
I) - secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral e dos departamentos, bem como redigir as respectivas atas;
II) - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III) - promover os processos administrativos internos, encaminhando-os, com o seu parecer, à Diretoria;
IV) - substituir o Vice-Presidente em todas as suas faltas e impedimentos.
ART. 37 - Compete ao Segundo Secretário:
I) - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II) - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término e:
III) - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
ART. 38 - Compete ao Tesoureiro:
I) - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II) - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III) - apresentar relatórios, de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV) - apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral;
V) - apresentar o balancete ao Conselho Fiscal
VI) - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII) - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
(VIII) estar sempre em contato com os departamentos de assistência social informando-os de todo a disponibilidade de caixa;
ART. 39 - As atividades dos diretores e conselheiros ou instituidores, bem como as dos sócios, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedados o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
ART. 40 - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
ART. 41 - As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPITULO VI:
DA DISSOLUÇÃO
ART. 42 - No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.
ART. 43- As Obras Sociais Dr. Bezerra de Menezes serão dissolvidas por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar efetivamente impossível à continuação de suas atividades.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 44 - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
ART. 45 – Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião do Paraíso-MG, 07 Dezembro de 2001.